sexta-feira, 22 de agosto de 2014

No Recife, TRE recolhe 734 peças de propagandas eleitorais irregulares


Um mês após intensificar a fiscalização, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recolheu 734 peças de campanha colocadas de forma irregular em ruas da capital. Até esta sexta (21), a Comissão de Propaganda Eleitoral (Cpropag) retirou bandeiras, banners, cavaletes simples e duplos, placas e outros tipos de material que atrapalhavam a circulação de pedestres. O G1solicitou a distinção das apreensões por partidos e coligações, mas o órgão não repassa esse tipo de informação.
Relação do material apreendido
MaterialQuantidade
Bandeira452
Banner5
Cavalete simples130
Cavalete duplos139
Placa4
Outros4
Fonte: Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife
A Cpropag ainda recebeu 92 denúncias de supostas irregularidades. As práticas ilegais configuradoras de transgressões às normas da propaganda eleitoral serão comunicadas ao Ministério Público de Pernambuco, a fim de que ele ofereça, se entender cabível, a representação contras os partidos à Justiça Eleitoral.
Uma nota publicada em 22 de julho no Diário Oficial da Justiça esclareceu que é proibida a colocação de propagandas do tipo em praças, jardins, e áreas públicas gramadas, entre elas canteiros, ilhas e rotatórias. O texto foi assinado pelo juiz da Propaganda Eleitoral do Recife, Alexandre Freire Pimentel.
Denúncias
Quem tiver informações sobre propaganda irregular pode fazer denúncias por e-mail (propaganda@tre-pe.jus.br), repassando ao Juizado da Propaganda Eleitoral o máximo possível de informações, como foto, descrição, endereço e referência para se chegar ao local. É possível denunciar também pelo telefone (81) 3194-9196.
Veja a íntegra das medidas estabelecidas pelo juiz Alexandre Pimentel:

1) O uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, ao longo das vias públicas, deverá resguardar, indispensavelmente, um espaço acessível para pedestres e cadeirantes de, no mínimo, 90 centímetros de área para passagem, a qual deverá permanecer sempre livre e desimpedida;
2) Será exigido, ainda, um espaço mínimo de intercalação entre os objetos mencionados no item anterior, de um metro e meio entre um objeto e outro, para garantir a rotação de cadeirantes;
3) Não será permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza em praças, jardins, áreas públicas gramadas com qualquer tipo de vegetação passível de cultivo ou ornamentação, incluindo as que se localizam em canteiros, ilhas e rotatórias de vias públicas;
4) Os materiais apreendidos em condição representativa de propaganda irregular somente serão devolvidos após a realização das eleições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário