(FOTO/ Jarbas Araújo) |
Na justificativa do projeto, o autor, deputado Everaldo Cabral (PP), argumenta que a utilização de embalagens recicladas já é uma prática adotada por algumas fábricas de água sanitária do Estado. A presença obrigatória do plástico reciclado nos recipientes seria progressiva: 50% até 2018 e 100% até 2020, para as fábricas locais. Já para a comercialização em Pernambuco do que é produzido em outros estados, o prazo se estenderia até 2025.
A determinação se aplica a embalagens de produtos específicos: água sanitária, cloro, ácido muriático, hipoclorito de sódio e seus derivados, desinfetantes, removedores e assemelhados, bem como produtos químicos de venda permitida em atacado e varejo. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertência, ou, se reincidirem, a multa com valores entre R$ 200 e R$ 5 mil.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente, o deputado Zé Maurício (PP) destacou os danos provocados pelo descarte do plástico na natureza e defendeu o aspecto econômico da medida. “Não só vamos diminuir o lixo acumulado nos aterros, como as indústrias podem até reduzir custos fazendo o reaproveitamento do material. Quem ganha é o meio ambiente”, avaliou.
Na reunião, também recebeu parecer favorável a proposta que torna obrigatória a instalação de um sistema de captação de chuva para tratamento e reutilização da água por empresas de lavagem de veículos (Substitutivo 01 ao PL nº 197/2015). Já oPL nº 396/2015, que eleva a altitude para a preservação da vegetação natural no Estado de 750 metros para 1.100 metros, foi retirado de pauta. “Teremos uma audiência pública relacionada ao tema no dia 6 de outubro, então vamos aguardar para aprofundar a discussão e tentar construir um consenso”, explicou Zé Maurício. Outros três projetos foram distribuídos na ocasião.
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