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O MPT apresentou documentos que comprovam a prática de trabalho infantil nas ruas, feiras e bares do município. Também foi apresentado a falta de estrutura dos serviços públicos destinados para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. O procurador do trabalho, Ulisses Dias de Carvalho destacou que o município precisa implementar políticas públicas voltadas para proteção ao direito e não ao trabalho infantil.
Na decisão foram estabelecidos obrigações e prazos, que inclui que a administração municipal elabore um diagnóstico indicando a condição de cada criança e adolescente encontrado em situação de trabalho precoce.
Sobre a decisão, o procurador-geral do município de Araripina, Luiz Augusto Barros Júnior, informou que ainda não foi notificado sobre o caso. “A Procuradoria do município ainda não tomou conhecimento formalmente da ação. Ainda não sei o conteúdo, nem tenho conhecimento do que a justiça determinou. Vamos esperar que o município seja notificado, saber do que se trata, para então tomar as medidas legais cabíveis”, explicou o procurador.
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