quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

MPPE ajuiza ação contra Câmara de Vereadore de Araripina

Plenária da Casa Joaquim Pereira Lima ( FOTO/Rafael Diniz)
O Ministério Público do Estado (MPPE) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), o pedido da declaração é de nulidade do artigo 189 do Regime Interno da Câmara de Vereadores de Araripina.

O Regime Interno da Câmara de Vereadores, ato normativo que disciplina o funcionamento do órgão, prevê a competência dos vereadores para julgar contas de secretários municipais, presidentes de autarquias e dos próprios vereadores. Além disso, prevê o julgamento fictício, por mero decurso de prazo, parecer prévio emitido pelo TCE.

O procurador representou ao MPPE, pois identificou um desrespeito ás competências constitucionais do TCE. “O artigo 86 da Constituição do Estado é claro ao atribuir aos vereadores apenas julgamentos das contas dos prefeitos. As demais autoridades municipais devem ter suas contas julgadas pelo TCE. Além disso, é obrigatória a apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal. Não pode haver julgamento fictício por simples decurso de prazo”, lembrou Cristiano Pimentel.

O MPPE mandou oficio ao presidente da Câmara de Vereadores, pedindo esclarecimentos.


Apesar de haver projeto para modificar o regimento, não houve alteração da norma no prazo estipulado pelo MPPE. Desta forma, o MPPE ajuizou a ação direta, para preservar a autoridade da Constituição do Estado, que está sendo desobedecida. O julgamento será realizado pela corte especial do TJPE, após a tramitação da ação.

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