Inicialmente o poder público deu à prefeitura 90 dias para retirar a cor de prédios, escolas, e de todos os estabelecimentos públicos do município, no entanto a ordem não está sendo obedecida pelo atual gestor, Alexandre Arraes.
Este é um ano de campanha eleitoral o que agrava a situação, não se pode fazer propagandas antes do período estabelecido pela justiça eleitoral. E, em nenhum momento pode-se favorecer suas cores (partidarismos) fora e dentro do período eleitoral. Este ano a primeira dama da cidade, Roberta Arraes disputa pela primeira vez uma vaga de deputada, a mesma disputará pelo mesmo partido do prefeito o que da-se a entender que as divulgações eleitorais estão sendo feitas contra as decisões da justiça.
Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.
Por: Fabrício Alencar
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Fotos: Paulo Elias
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